TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20030111032827EIC
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - DO-ENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PRÉVIO EXAME - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, ale-gando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece infor-mações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.2. Embargos Infringentes conhecidos e não pro-vidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - DO-ENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PRÉVIO EXAME - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, ale-gando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece infor-mações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.2. Embargos Infringentes conhecidos e não pro-vidos.
Data do Julgamento
:
30/04/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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