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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20030510093066EIC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR EM DEMONSTRAR O EVENTO DANOSO. MEROS TRANSTORNOS E ABORRECIMENTO NÃO CHEGAM A ATINGIR O ÂMBITO PSÍQUICO DA PESSOA E NÃO OFENDEM OS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. 1. Cabe ao magistrado formar sua convicção acerca dos fatos a partir do acervo probatório produzido pelas partes. À míngua de quaisquer elementos produzidos pelo autor, deve prevalecer a versão demonstrada pelo réu em harmonia com as provas testemunhais por ele produzidas.2. O Poder Judiciário não deve erigir à categoria dos atos lesivos ao direito da personalidade os aborrecimentos, percalços, frustrações decorrentes das discussões típicas que se sucedem aos eventos em que uma das partes acaba de sofrer qualquer tipo de prejuízo material, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo o atendimento de susceptibilidades exageradas.3. Embargos Infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 06/08/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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