TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040110392412EIC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA CONFORMIDADE.1. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência . (Art. 530, caput, do Código de Processo Civil).2. Na hipótese vertente, mostram-se inadmissíveis os embargos infringentes por conduzir questões julgadas desfavoráveis na primeira instância e mantidas na instância recursal por maioria, em face de não estar configurado o pressuposto da desconformidade entre a sentença e o acórdão.3. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA CONFORMIDADE.1. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência . (Art. 530, caput, do Código de Processo Civil).2. Na hipótese vertente, mostram-se inadmissíveis os embargos infringentes por conduzir questões julgadas desfavoráveis na primeira instância e mantidas na instância recursal por maioria, em face de não estar configurado o pressuposto da desconformidade entre a sentença e o acórdão.3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/04/2007
Data da Publicação
:
19/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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