TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040110628637EIC
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - IMÓVEL - UTILI-ZAÇÃO RESIDENCIAL - OFENSA AO SOSSEGO E À TRANQUILIDADE - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO.1. Não merece prosperar o entendimento que se sustenta em simples re-produção literal da convenção condominial, quando provas contundentes dos autos demonstram que o imóvel utilizado pelo embargado, com fins re-sidenciais, suportava excessiva produção de ruídos, em desacordo com as normas técnicas que regem a espécie.2. A motivação comercial da empresa recorrente não tem o condão de re-vogar o direito ao sossego que o ordenamento protege com os melhores préstimos, na convivência entre vizinhos, o que torna devida a reparação de danos determinada nos doutos votos majoritários.3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - IMÓVEL - UTILI-ZAÇÃO RESIDENCIAL - OFENSA AO SOSSEGO E À TRANQUILIDADE - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO.1. Não merece prosperar o entendimento que se sustenta em simples re-produção literal da convenção condominial, quando provas contundentes dos autos demonstram que o imóvel utilizado pelo embargado, com fins re-sidenciais, suportava excessiva produção de ruídos, em desacordo com as normas técnicas que regem a espécie.2. A motivação comercial da empresa recorrente não tem o condão de re-vogar o direito ao sossego que o ordenamento protege com os melhores préstimos, na convivência entre vizinhos, o que torna devida a reparação de danos determinada nos doutos votos majoritários.3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
18/02/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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