TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040110641933EIC
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. COLHEITA DE PROVAS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. VINCULAÇÃO.1.Nos termos do artigo 132 do Código de Processo Civil, O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.2.A movimentação de Juiz de Direito Substituto nas diversas Varas que compõem a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal não constitui exceção ao princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do Código de Processo Civil.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. COLHEITA DE PROVAS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. VINCULAÇÃO.1.Nos termos do artigo 132 do Código de Processo Civil, O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.2.A movimentação de Juiz de Direito Substituto nas diversas Varas que compõem a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal não constitui exceção ao princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do Código de Processo Civil.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
26/11/2007
Data da Publicação
:
28/02/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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