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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040111041085EIC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO. CÓDIGO CONSUMERISTA. APLICABILIDADE. BOA-FÉ. PRESUNÇÃO. 1. Aos contratos de seguro aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não só aquelas obscuras ou ambíguas, mas todo o pacto.2. A boa-fé do consumidor é presumida, enquanto a eventual má-fé deverá ser objeto de inequívoca demonstração.3. Ausente a efetiva demonstração da má-fé do consumidor, ao contratar o seguro e responder o questionário de avaliação de risco, impõe-se o dever de a seguradora pagar a indenização.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2007
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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