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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040111173509EIC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÕES NÃO SANADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO COGNITIVA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. OBSERVÂNCIA. EXCLUSÃO INDEVIDA DE MILITAR DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Os presentes embargos infringentes não constituem a via adequada para impugnar supostas omissões havidas no v. acórdão, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional.2. De igual modo, rejeita-se a preliminar de nulidade da r. sentença, por julgamento extra petita, porquanto a r. sentença apresenta-se consentânea ao pedido e à causa de pedir deduzidos na inicial, máxime por se limitar ao exame dos fundamentos que embasaram a pretensão autoral.3. Diante da limitação de cognição, imposta no art. 530 da Lei Adjetiva, a análise do mérito dos presentes embargos infringentes deve ficar adstrita à questão relativa ao dano moral, uma vez que somente neste ponto o v. acórdão reformou a r. sentença a quo.4. Constatado o ato ilícito levado a efeito pela Administração Pública, ao proceder à exclusão indevida do autor dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, sobretudo em razão da forma com que tal fato ocorreu, impõe-se o dever do Estado de reparar os danos morais causados.5. Embargos infringentes conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/08/2008
Data da Publicação : 25/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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