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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040111258142EIC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. Indefere-se a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência se desnecessário ao julgamento da causa (RITJDFT, artigo 260, § 2º). 2. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 3. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 4. A Lei 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 5. A paridade entre servidores ativos e aposentados deixou de ser garantida pela Constituição Federal, nos termos da EC 41, que alterou o anterior artigo 40, parágrafo 8º, não se podendo alegar direito adquirido em face da Constituição Federal. 6. As normas da Constituição Federal têm aplicação imediata para alcançar os efeitos futuros de fatos passados, o que se denomina de retroatividade mínima. 7. Precedentes das Câmaras Cíveis. 8. Embargos Infringentes providos para prevalecer o voto minoritário, mantendo a sentença de improcedência do pedido.

Data do Julgamento : 23/03/2009
Data da Publicação : 26/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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