TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040111269677EIC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE SANGUE. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - É parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda aquela cuja ilegitimidade já foi reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.2 - O portador do vírus HIV não é, necessariamente, doente de AIDS, uma vez que existe a possibilidade, ainda que remota, de que não desenvolva os sintomas da doença.3 - A soropositividade, por si só, não é condição incapacitante para o exercício de atividade laboral, uma vez que até mesmo o indivíduo que desenvolve a doença pode se inserir ou permanecer no mercado de trabalho.4 - Embora reconhecido o direito do indivíduo contaminado pelo vírus HIV em transfusão de sangue à indenização por dano moral, inexiste direito à reparação por danos materiais quando ausente a prova do referido prejuízo.Embargos Infringentes acolhidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE SANGUE. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - É parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda aquela cuja ilegitimidade já foi reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.2 - O portador do vírus HIV não é, necessariamente, doente de AIDS, uma vez que existe a possibilidade, ainda que remota, de que não desenvolva os sintomas da doença.3 - A soropositividade, por si só, não é condição incapacitante para o exercício de atividade laboral, uma vez que até mesmo o indivíduo que desenvolve a doença pode se inserir ou permanecer no mercado de trabalho.4 - Embora reconhecido o direito do indivíduo contaminado pelo vírus HIV em transfusão de sangue à indenização por dano moral, inexiste direito à reparação por danos materiais quando ausente a prova do referido prejuízo.Embargos Infringentes acolhidos.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
01/08/2014
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
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