TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20040410013176EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. ATROPELAMENTO. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. O laudo técnico inconclusivo pode ser complementado pelos peritos com base em informações prestadas, sob o crivo do contraditório, por testemunhas, sendo válida a iniciativa do juiz nesse sentido.2. Evidenciada pelo conjunto probatório, sobretudo o laudo complementar, a culpa do motorista do coletivo, responde a embargada pelo danos moral e lucros cessantes daí derivados. 3. Inexistente comprovação de rendimentos, os lucros cessantes devem corresponder a um salário mínimo, conforme valor da época do evento.4. Os danos morais subsistem em razão da dor e sofrimento experimentado pela vítima.5. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (STJ 246)6. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, emcaso de responsabilidade extracontratual (STJ 54)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ATROPELAMENTO. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. O laudo técnico inconclusivo pode ser complementado pelos peritos com base em informações prestadas, sob o crivo do contraditório, por testemunhas, sendo válida a iniciativa do juiz nesse sentido.2. Evidenciada pelo conjunto probatório, sobretudo o laudo complementar, a culpa do motorista do coletivo, responde a embargada pelo danos moral e lucros cessantes daí derivados. 3. Inexistente comprovação de rendimentos, os lucros cessantes devem corresponder a um salário mínimo, conforme valor da época do evento.4. Os danos morais subsistem em razão da dor e sofrimento experimentado pela vítima.5. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (STJ 246)6. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, emcaso de responsabilidade extracontratual (STJ 54)
Data do Julgamento
:
01/02/2010
Data da Publicação
:
11/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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