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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110049934EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. FUNDAÇÃO ZERBINI. APROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGAL. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO À POSSE.1. O reconhecimento de ilegalidade do ato administrativo gera efeitos ex tunc, retroagindo, portanto, ao momento de sua concreção.2. O candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito em ser nomeado para o cargo. Contudo, em havendo convocação, há de ser assegurada a rigorosa ordem de classificação no certame.3. Atos emanados do Tribunal de Contas do Distrito Federal não inibem as determinações judiciais que, em caso específico, impõe à administração o dever de cumprir mandamento legal, mormente os princípios da moralidade e transparência administrativa.4. Há de se assegurar ao prejudicado o ressarcimento dos danos materiais, oriundos da incúria da administração em preterir, injustamente, o candidato aprovado em concurso público. 05. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2007
Data da Publicação : 08/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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