main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110133555EIC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EMBARGOS INFRINGENTES - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.

Data do Julgamento : 07/05/2007
Data da Publicação : 12/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão