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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110203816EIC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDOR PÚBLICO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA - POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004 - REESTRUTURAÇÃO - NOVO REENQUADRAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e modo de alcançá-la.2. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à recorrente regra anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.3. Embargos infringentes providos.Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/05/2007
Data da Publicação : 08/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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