TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110204064EIC
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei Distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.Embargos infringentes a que se dão provimento, a fim de fazer prevalecer o douto voto minoritário, que, reformando a sentença a quo, julgou improcedente a pretensão autoral.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei Distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.Embargos infringentes a que se dão provimento, a fim de fazer prevalecer o douto voto minoritário, que, reformando a sentença a quo, julgou improcedente a pretensão autoral.
Data do Julgamento
:
23/04/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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