TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110334290EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não preenchidos os requisitos exigidos pelo novo plano de cargos e salários, não pode a servidora aposentada ser enquadrada em nível que não corresponda ao tempo que efetivamente trabalhou, critério utilizado pela Lei Distrital n. 3.318/2004. 3 - A instauração de incidente de Uniformização da Jurisprudência constitui uma faculdade do órgão julgador, sendo o pleito submetido ao critério de conveniência e oportunidade. 4 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. REENQUADRAMENTO EM PATAMAR EQUIVALENTE AO OCUPADO ANTERIORMENTE AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1 - É tranqüila a jurisprudência nos tribunais pátrios no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico-funcional aos servidores públicos, não havendo de se falar em violação a direito adquirido e segurança jurídica em razão de reestruturação de carreira, sempre observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - Não preenchidos os requisitos exigidos pelo novo plano de cargos e salários, não pode a servidora aposentada ser enquadrada em nível que não corresponda ao tempo que efetivamente trabalhou, critério utilizado pela Lei Distrital n. 3.318/2004. 3 - A instauração de incidente de Uniformização da Jurisprudência constitui uma faculdade do órgão julgador, sendo o pleito submetido ao critério de conveniência e oportunidade. 4 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
16/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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