main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110355327EIC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANECÊNCIA NA ÚLTIMA REFERÊNCIA. 1. A existência de divergência acerca da interpretação do direito, embora possibilite o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, não implica necessariamente ao seu processamento, eis que subordinado à prudente discricionariedade do órgão julgador, que deve avaliar em cada caso concreto a conveniência da medida.2. Não há direito adquirido a regime jurídico cuja implementação se insira no âmbito do poder discricionário da Administração, a quem compete estabelecer requisitos para progressão na carreira. Se a situação do servidor não se amolda aos critérios do novo plano de cargos e salários para reenquadramento na última etapa da carreira, correto o posicionamento em nível intermediário, ainda que tenha se aposentado no topo da carreira anterior. Assegura-se, contudo, a irredutibilidade de vencimentos. 3. Indeferido o processamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência. Embargos Infringentes providos.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão