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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110355423EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO. SERVIDOR INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.1. Não há direito adquirido em relação ao enquadramento em novo plano de carreira, salvo para assegurar a irredutibilidade do salário.2. A nova carreira, criada pela Lei Distrital nº 3.318/2004, estabeleceu etapas cujo requisito para o enquadramento do servidor é a permanência do serviço público, mesmo depois de integralizado o tempo para a aposentadoria. 3. Não restando demonstrado o prejuízo na remuneração, o servidor não faz jus ao reenquadramento em nível correspondente ao final da carreira da ativa, já que o tempo de serviço exigido para a etapa final é superior ao exigido do servidor inativo, quando de sua aposentadoria.4. A paridade entre ativos e inativos significa dizer que os servidores que, nessas duas situações funcionais, estiverem em situação idêntica, deverão receber tratamento também idêntico, o que não é o caso, já que a progressão para as etapas finais da carreira exige a permanência na ativa por tempo superior ao necessário para a aposentadoria.5. Embargos Infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 10/09/2007
Data da Publicação : 27/11/2007
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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