TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110373485EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - RECLASSIFICAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. A alteração das carreiras dos servidores públicos, ativos ou inativos, é ato discricionário da Administração. O escopo visado é o interesse público, que melhor será atendido através da nova configuração da carreira, devendo ser respeitados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da irredutibilidade de vencimentos ou proventos. Não havendo redução de vencimentos ou proventos, inexiste ofensa a direito adquirido. Inativado o professor, este não têm direito adquirido à reclassificação no último nível do novo plano de carreira do magistério público do Distrito Federal (Lei nº 3.318/04), ainda que tenha se aposentado no final da antiga carreira. Outro entendimento redundaria em elevação de vencimentos ou proventos, sem previsão expressa em lei, o que é vedado em nosso direito. Preliminar de instauração do incidente de inconstitucionalidade rejeitada. Embargos Infringentes providos, para que prevaleça o voto minoritário.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - RECLASSIFICAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. A alteração das carreiras dos servidores públicos, ativos ou inativos, é ato discricionário da Administração. O escopo visado é o interesse público, que melhor será atendido através da nova configuração da carreira, devendo ser respeitados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da irredutibilidade de vencimentos ou proventos. Não havendo redução de vencimentos ou proventos, inexiste ofensa a direito adquirido. Inativado o professor, este não têm direito adquirido à reclassificação no último nível do novo plano de carreira do magistério público do Distrito Federal (Lei nº 3.318/04), ainda que tenha se aposentado no final da antiga carreira. Outro entendimento redundaria em elevação de vencimentos ou proventos, sem previsão expressa em lei, o que é vedado em nosso direito. Preliminar de instauração do incidente de inconstitucionalidade rejeitada. Embargos Infringentes providos, para que prevaleça o voto minoritário.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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