main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050110414022EIC

Ementa
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. VIA ADEQUADA. EMBARGOS DE TERCEIROS. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. OMISSÃO DO ESTADO CIVIL.Nos termos do art. 1650 do novo Código Civil, e art. 239 do Código de 1916, pode o cônjuge virago pleitear a anulação da fiança prestada pelo cônjuge varão sem seu consentimento.É cabível ao cônjuge a quem cabia conceder a outorga uxória pleitear anulação de fiança em sede de embargos de terceiros, tendo em vista que houve constrição de bem pertencente a ambos.O art. 1647, III, do novo Código Civil, é peremptório ao dispor que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança, ou aval. Tal disposição conferiu nova roupagem àquela prevista no art. 235, III, do Código Civil de 1916, vigente à época da celebração do contrato, e que estava assim redigida: o marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, prestar fiança.Ainda que o fiador seja omisso acerca do estado civil, isto não torna válida a fiança prestada no contrato de locação sem o necessário consentimento do cônjuge, não atingindo sequer a meação do fiador.Embargos infringentes conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 25/10/2010
Data da Publicação : 03/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão