TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050111022293EIC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - DEMORA EXCESSIVA PARA O CONSERTO DE AUTOMÓVEL SEGURADO - DANO MORAL - EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO.1. Os contratos de seguro são celebrados exatamente para liberar o segurado das preocupações que decorrem do sinistro.2. Embora o descumprimento contratual não enseje, necessariamente, na caracterização do dano moral, em situações excepcionais deve ser reconhecido.3. Se a seguradora é quem efetua a escolha das oficinas especializadas, ela assume total responsabilidade pela qualidade do serviço, inclusive com relação ao cumprimento do prazo razoável para o conserto do automóvel.4. In casu, o período de quase 1 (um) ano para o conserto de um veículo importado é por demais demorado, levando-se em consideração a informação constante dos autos de que, até o protocolo dos presentes Embargos Infringentes, passaram-se mais de 4 (quatro) anos em que o segurado encontra-se despojado de seu automóvel, que permanece na oficina. 5. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - DEMORA EXCESSIVA PARA O CONSERTO DE AUTOMÓVEL SEGURADO - DANO MORAL - EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO.1. Os contratos de seguro são celebrados exatamente para liberar o segurado das preocupações que decorrem do sinistro.2. Embora o descumprimento contratual não enseje, necessariamente, na caracterização do dano moral, em situações excepcionais deve ser reconhecido.3. Se a seguradora é quem efetua a escolha das oficinas especializadas, ela assume total responsabilidade pela qualidade do serviço, inclusive com relação ao cumprimento do prazo razoável para o conserto do automóvel.4. In casu, o período de quase 1 (um) ano para o conserto de um veículo importado é por demais demorado, levando-se em consideração a informação constante dos autos de que, até o protocolo dos presentes Embargos Infringentes, passaram-se mais de 4 (quatro) anos em que o segurado encontra-se despojado de seu automóvel, que permanece na oficina. 5. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
22/09/2008
Data da Publicação
:
25/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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