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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050111306597EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. REQUISITOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO-CABIMENTO.- A redação do artigo 530 do Código de Processo Civil limita o âmbito de incidência dos embargos infringentes, sendo cabíveis apenas quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. - Julgado extinto o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa ad causam em ação civil pública que se pretende declaração de nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, afasta-se, de pronto, o cabimento dos infringentes. - Embargos não conhecidos. Maioria.

Data do Julgamento : 08/09/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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