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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20050150052092EIC

Ementa
CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - CONHECIMENTO PARCIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO INEXISTENTES. Os embargos infringentes restringem-se à discussão da matéria não unânime (art. 530 do CPC), devendo, assim, ser conhecidos apenas em relação ao tema objeto de divergência. Não há falar em dano moral se a matéria reputada ofensiva, contendo a fotografia do embargado, apontado como araponga, limitou-se a divulgar aos leitores notícias relacionadas ao movimento grevista. Ademais, quem participa de evento público, abdica da própria intimidade, e não pode alegar violação da própria imagem ao vê-la retratada em jornal, ainda mais se deu causa à imputação que lhe fora atribuída.

Data do Julgamento : 18/08/2008
Data da Publicação : 15/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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