TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110022606EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANTO A SUA VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. Nessa hipótese, é de fato desnecessária a comunicação estatuída no art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor.II - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANTO A SUA VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. Nessa hipótese, é de fato desnecessária a comunicação estatuída no art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor.II - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/08/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão