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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110022606EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANTO A SUA VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. Nessa hipótese, é de fato desnecessária a comunicação estatuída no art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor.II - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/08/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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