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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110032094EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES- REPARAÇÃO DE DANOS- ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO- COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA- CONCORRÊNCIA DE CULPAS- VOTO VENCIDO- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA- REJEIÇÃO- TEMPESTIVIDADE- EMBARGOS IMPROVIDOS.A preliminar de ilegitimidade ativa, sustentada pelo embargante não deve ser conhecida, porquanto não foi objeto de dissenso, vez que restou rejeitada, à unanimidade, no julgamento da apelação cível.Trata-se, a hipótese dos autos, de culpa recíproca dos envolvidos no acidente automobilístico e não culpa exclusiva da vítima.Apesar da vítima estar dirigindo sua motocicleta, à noite, com os faróis desligados, sem capacete e alcoolizada, o réu, segundo o laudo pericial do Instituto de Criminalística, teria sido o causador do evento por trafegar pela faixa de trânsito de sentido oposto ao seu deslocamento. Demais disso, é de se ressaltar a velocidade excessiva empreendida pelo réu, definida no laudo pericial entre 90 e 120 KM/H no momento da colisão, bem superior à permitida na via, de 60 Km/h. Assim, se a velocidade exercida pelo réu estivesse compatível com a permitida pela via, presume-se que as conseqüências da colisão e do dano seriam minoradas, razão pela qual, entendo que o voto minoritário não deve prevalecer.

Data do Julgamento : 22/09/2008
Data da Publicação : 06/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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