TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110201464EIC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE SEGURO CONTA-PAGA CARREFOUR. COBERTURA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ATÉ A DATA ANTERIOR À DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. 01.O conjunto fático-probatório carreado para os autos demonstra que a fatura do mês de abril deveria ter sido paga pelo seguro contratado, porquanto a data de seu vencimento (10/04/2005) corresponde exatamente ao dia anterior à ocorrência da demissão involuntária do autor/embargante, estando, assim, coberta pela Conta-Paga Carrefour.02.A empresa administradora de cartão de crédito responde de forma objetiva por não promover a quitação do débito do autor e inscrever indevidamente seu nome no cadastro de devedores.03.Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário, da lavra do Des. Revisor, mantendo-se a r. sentença monocrática.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE SEGURO CONTA-PAGA CARREFOUR. COBERTURA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ATÉ A DATA ANTERIOR À DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. 01.O conjunto fático-probatório carreado para os autos demonstra que a fatura do mês de abril deveria ter sido paga pelo seguro contratado, porquanto a data de seu vencimento (10/04/2005) corresponde exatamente ao dia anterior à ocorrência da demissão involuntária do autor/embargante, estando, assim, coberta pela Conta-Paga Carrefour.02.A empresa administradora de cartão de crédito responde de forma objetiva por não promover a quitação do débito do autor e inscrever indevidamente seu nome no cadastro de devedores.03.Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário, da lavra do Des. Revisor, mantendo-se a r. sentença monocrática.
Data do Julgamento
:
08/09/2008
Data da Publicação
:
11/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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