TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110245807EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALÍNA - PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - ARTIGOS 7º, VIII E 39, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.01.A antecipação da gratificação natalina que antes era paga no mês de dezembro e passou a ser no mês de aniversário dos servidores, nos termos da Lei Distrital nº 3.279/03, rende a estes as diferenças apuradas em razão de aumentos salariais ocorridos no decorrer do ano e devida no mês de dezembro.02.Por força de dispositivo constitucional (Art. 39, § 3º c/c o art. 7º, VIII) é assegurado aos servidores públicos décimo terceiro como base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.03.Diferenças implementadas devem ser objeto de pagamento no mês de dezembro, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.558/05.04.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALÍNA - PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - ARTIGOS 7º, VIII E 39, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.01.A antecipação da gratificação natalina que antes era paga no mês de dezembro e passou a ser no mês de aniversário dos servidores, nos termos da Lei Distrital nº 3.279/03, rende a estes as diferenças apuradas em razão de aumentos salariais ocorridos no decorrer do ano e devida no mês de dezembro.02.Por força de dispositivo constitucional (Art. 39, § 3º c/c o art. 7º, VIII) é assegurado aos servidores públicos décimo terceiro como base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.03.Diferenças implementadas devem ser objeto de pagamento no mês de dezembro, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.558/05.04.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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