TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110252220EIC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, AFASTADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRIVADA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INCIDÊNCIA SÚMULA 291 DO STJ. DECISÃO: EMBARGOS INFRINGENTES, NÃO PROVIDOS. 1 - Vislumbra-se da fundamentação expendida pelo Embargante que o mesmo pretende ver reformada a tese majoritária que lhe negou o direito a percepção aos expurgos inflacionários, sendo de se afastar a preliminar de não conhecimento do pedido. 2 - Nas ações que objetivam o reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito daqueles que se aposentaram mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. 3 - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula nº. 291-STJ). 4 - Decisão: Nega-se provimento aos Embargos Infringentes, mantendo a tese jurídica adotada pelos votos majoritários.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, AFASTADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRIVADA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. INCIDÊNCIA SÚMULA 291 DO STJ. DECISÃO: EMBARGOS INFRINGENTES, NÃO PROVIDOS. 1 - Vislumbra-se da fundamentação expendida pelo Embargante que o mesmo pretende ver reformada a tese majoritária que lhe negou o direito a percepção aos expurgos inflacionários, sendo de se afastar a preliminar de não conhecimento do pedido. 2 - Nas ações que objetivam o reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito daqueles que se aposentaram mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. 3 - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula nº. 291-STJ). 4 - Decisão: Nega-se provimento aos Embargos Infringentes, mantendo a tese jurídica adotada pelos votos majoritários.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
12/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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