TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060110421840EIC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO NAS FASES SUBSEQÜENTES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NOMEAÇÃO E POSSE. PRETERIÇÃO. 1. É pacífico o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público não possuem direito adquirido à nomeação pela Administração, mas mera expectativa de direito, salvo se restar demonstrado que houve indevida preterição, dentro do prazo de validade do concurso, para o preenchimento de vagas existentes. Tal entendimento, inclusive, já se encontra sumulado pelo excelso STF, no seu Enunciado n° 15. 2. Embargos Infringentes improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO NAS FASES SUBSEQÜENTES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NOMEAÇÃO E POSSE. PRETERIÇÃO. 1. É pacífico o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público não possuem direito adquirido à nomeação pela Administração, mas mera expectativa de direito, salvo se restar demonstrado que houve indevida preterição, dentro do prazo de validade do concurso, para o preenchimento de vagas existentes. Tal entendimento, inclusive, já se encontra sumulado pelo excelso STF, no seu Enunciado n° 15. 2. Embargos Infringentes improvidos.
Data do Julgamento
:
04/07/2011
Data da Publicação
:
25/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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