TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20060910091665EIC
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. EMPREGADO FALECIDO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS NÃO RECEBIDOS EM VIDA. RECEBIMENTO PELOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 1º DA LEI 6858/80 E INCISO IV DO ART. 20 DA LEI 8.036/90. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS O ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DOS VALORES. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO POR LEI NA DATA DO FALECIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Os valores referentes às verbas rescisórias e ao FGTS não recepcionados em vida pelo empregado falecido deverão ser recebidos por seus dependentes, assim considerados aqueles que já se encontravam habilitados perante a Previdência Social na data do óbito, conforme dispõem o art. 1º da Lei 6.858/80 e o art. 20, IV, da Lei 8.036/90.2 - O reconhecimento judicial da união estável com o empregado falecido e posterior habilitação como sua dependente junto ao INSS não autoriza a percepção das verbas rescisórias e do FGTS não recebidos por ele em vida, haja vista que, na data de falecimento do companheiro, não preenchia o requisito exigido pela lei de regência.Embargos Infringentes rejeitados. Maioria.
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. EMPREGADO FALECIDO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS NÃO RECEBIDOS EM VIDA. RECEBIMENTO PELOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 1º DA LEI 6858/80 E INCISO IV DO ART. 20 DA LEI 8.036/90. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS O ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DOS VALORES. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO POR LEI NA DATA DO FALECIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Os valores referentes às verbas rescisórias e ao FGTS não recepcionados em vida pelo empregado falecido deverão ser recebidos por seus dependentes, assim considerados aqueles que já se encontravam habilitados perante a Previdência Social na data do óbito, conforme dispõem o art. 1º da Lei 6.858/80 e o art. 20, IV, da Lei 8.036/90.2 - O reconhecimento judicial da união estável com o empregado falecido e posterior habilitação como sua dependente junto ao INSS não autoriza a percepção das verbas rescisórias e do FGTS não recebidos por ele em vida, haja vista que, na data de falecimento do companheiro, não preenchia o requisito exigido pela lei de regência.Embargos Infringentes rejeitados. Maioria.
Data do Julgamento
:
14/02/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
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