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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20070110389015EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - LONGEVIDADE - RAZOÁVEL ESTADO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RISCO DA ATIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO - RECURSO IMPROVIDO.1. Cabe à seguradora tomar as cautelas devidas, sob a saúde pretérita dos seus novos segurados, não sendo a pré-existência de doença suficiente para presumir a má-fé do contratante.2. A má-fé, ao contrário da boa-fé, não se presume, devendo estar devidamente comprovada nos autos, ficando claro que o segurado tinha o intento de fraudar o contrato de seguro.3. A manutenção de higidez física pelo segurado por tempo significativo demonstra que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice, sepultando assim a tese de que teria agido de má-fé, conforme precedentes do c. STJ.4. Na esteira de precedentes do STJ e do TJDFT, cabe à seguradora, antes da celebração do contrato, submeter os contratantes a exame clínico para verificar a ocorrência de eventuais patologias, isso porque o interesse em minimizar o risco da atividade que exerce é da seguradora, e não do segurado (Acórdão n.629473, 20100111958293APC, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/10/2012, Publicado no DJE: 29/10/2012. Pág.: 46).5. A correção monetária deve incidir a partir da morte do segurado, ou seja, do momento em que o seguro tornou-se devido.6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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