TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20070111212246EIC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA POR CONCILIADOR - AUSÊNCIA DA AUTORA QUE SE FEZ REPRESENTAR POR ADVOGADO - RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO QUANTO AO DANO MATERIAL - AUSENCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE - ABORRECIMENTOS ENFRENTADOS QUE SUPERAM OS PROBLEMAS COTIDIANOS - RECURSO PROVIDO.I - Para renunciar ao direito sobre o qual se funda o pedido, deve, o advogado, ostentar poderes específicos, na forma do artigo 38 do Código de Processo Civil.II - A insistência da Autora em submeter ao implante, mesmo havendo perda óssea, não poderia se sobrepor à suposta experiência profissional da Ré, que exerce há mais de 41 anos o ofício.III - Desse modo, o desdobramento do insucesso do tratamento dentário trouxe aborrecimentos que fogem aos problemas típicos do cotidiano, ainda mais se considerarmos que a boca é uma parte em destaque em nossa fisionomia, expondo sobremaneira a imagem da pessoa, além da induvidosa dificuldade de cuidados diários e alimentação sofrida pela Autora.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESIDIDA POR CONCILIADOR - AUSÊNCIA DA AUTORA QUE SE FEZ REPRESENTAR POR ADVOGADO - RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO QUANTO AO DANO MATERIAL - AUSENCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE - ABORRECIMENTOS ENFRENTADOS QUE SUPERAM OS PROBLEMAS COTIDIANOS - RECURSO PROVIDO.I - Para renunciar ao direito sobre o qual se funda o pedido, deve, o advogado, ostentar poderes específicos, na forma do artigo 38 do Código de Processo Civil.II - A insistência da Autora em submeter ao implante, mesmo havendo perda óssea, não poderia se sobrepor à suposta experiência profissional da Ré, que exerce há mais de 41 anos o ofício.III - Desse modo, o desdobramento do insucesso do tratamento dentário trouxe aborrecimentos que fogem aos problemas típicos do cotidiano, ainda mais se considerarmos que a boca é uma parte em destaque em nossa fisionomia, expondo sobremaneira a imagem da pessoa, além da induvidosa dificuldade de cuidados diários e alimentação sofrida pela Autora.
Data do Julgamento
:
26/04/2010
Data da Publicação
:
04/05/2010
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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