TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080110334542EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - OFENSAS AO JUIZ DA CAUSA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1.Tratando-se de embargos infringentes, a análise do recurso há de se limitar à divergência relativa ao julgado não unânime da apelação.2.A inviolabilidade do advogado por seus atos manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64).3.Não há que se falar em indenização por danos morais, na hipótese de atuação profissional do advogado nos limites da lei. 4. Embargos providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - OFENSAS AO JUIZ DA CAUSA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1.Tratando-se de embargos infringentes, a análise do recurso há de se limitar à divergência relativa ao julgado não unânime da apelação.2.A inviolabilidade do advogado por seus atos manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64).3.Não há que se falar em indenização por danos morais, na hipótese de atuação profissional do advogado nos limites da lei. 4. Embargos providos.
Data do Julgamento
:
14/02/2011
Data da Publicação
:
17/02/2011
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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