main-banner

Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080110543137EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - DEFEITOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO COM ZERO QUILÔMETRO - REINCIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE CONSERTOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA - VÍCIOS ORIGINÁRIOS DA FÁBRICAÇÃO DO BEM - RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO.1.Diante da conclusão de que os defeitos do veículo automotor são originários de sua fabricação, devem ser atribuídos à parte fornecedora na relação de consumo os custos com aluguel de veículo e pagamento de táxi despendidos pelo consumidor durante os períodos de conserto de seu carro, devendo o ressarcimento recair sobre os gastos devidamente comprovados.2.A reiterada necessidade de realização de consertos em veículo adquirido com zero quilômetro não se confunde com meros dissabores naturalmente esperados dos atos negociais rotineiros, o que viola direitos da personalidade do consumidor e gera direito a indenização por danos morais.3.Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/03/2012
Data da Publicação : 14/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão