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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080111262626EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais ao autor.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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