TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080111262626EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais ao autor.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais ao autor.
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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