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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080111267414EIC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO À MATÉRIA DIVERGENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO.1. Os embargos infringentes prestam-se tão-somente para fazer prevalecer o voto vencido de mérito em acórdão não unânime que reformou a sentença, nos exatos limites da divergência.2. Somente estariam os Embargantes isentos da responsabilização civil se comprovadamente não fossem os autores do fato, ou diante da inexistência do fato, e ainda pelas excludentes de ilicitude previstas em lei, razão por que há de subsistir sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, decorrentes da morte por atropelamento de seu companheiro.3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2012
Data da Publicação : 23/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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