TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080111343304EIC
EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. I - É lícita a etapa de concurso consubstanciada na sindicância de vida pregressa e investigação social. Todavia, a Administração deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar ato arbitrário. II - A inscrição do nome do candidato em cadastro de inadimplentes, e a emissão de cheques sem provisão de fundos, sem a demonstração de que contra o candidato exista ações penais em curso, são, em regra, insuficientes para configurar a inidoneidade moral e a conduta não ilibada do candidato. III - Embargos infringentes rejeitados.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. I - É lícita a etapa de concurso consubstanciada na sindicância de vida pregressa e investigação social. Todavia, a Administração deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar ato arbitrário. II - A inscrição do nome do candidato em cadastro de inadimplentes, e a emissão de cheques sem provisão de fundos, sem a demonstração de que contra o candidato exista ações penais em curso, são, em regra, insuficientes para configurar a inidoneidade moral e a conduta não ilibada do candidato. III - Embargos infringentes rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/10/2012
Data da Publicação
:
17/10/2012
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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