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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20080111531562EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ANÁLISE DO MÉRITO EM SEGUNDA INSTÂNCIA -POSSIBILIDADE - CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO - EXAME PSICOLÓGICO - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - ILEGALIDADE - NÃO RECOMENDAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS.1) - Nos termos do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, não há supressão de instância se o mérito é julgado pelo Tribunal de Justiça quando a questão é apenas de direito e a demanda submetida a exame já se encontra devidamente instruída.2) - A avaliação psicológica em concurso público encontra amparo na lei, mas desde que não seja realizada com a finalidade de enquadrar o candidato em determinado perfil profissiográfico, vedado pelo Decreto nº 6.944/2009, vigente à época da publicação do edital do certame, em razão de sua subjetividade.3) - Os atos administrativos que decidem processos de concurso ou seleção pública devem ser motivados.4) - Embargos rejeitados. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 17/10/2011
Data da Publicação : 21/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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