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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20090110027253EIC

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTES. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inadequada a interpretação atinente à modulação da indenização, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do sinistro, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.2. Provado o estado de debilidade permanente, impõe-se a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do pagamento administrativo a menor. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 30/08/2010
Data da Publicação : 09/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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