TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20100110632738EIC
BANCÁRIO E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO.1 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, mormente quando se trata de Cédula de Crédito Bancário, cujo regramento legal (inciso I do § 1o artigo 28 da lei n° 10.931/04) autoriza a cobrança.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento das AIL 2008.00.2.000860-8 e 2006.00.2.001774-7 - tomados em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Embargos Infringentes acolhidos. Maioria.
Ementa
BANCÁRIO E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO.1 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, mormente quando se trata de Cédula de Crédito Bancário, cujo regramento legal (inciso I do § 1o artigo 28 da lei n° 10.931/04) autoriza a cobrança.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento das AIL 2008.00.2.000860-8 e 2006.00.2.001774-7 - tomados em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Embargos Infringentes acolhidos. Maioria.
Data do Julgamento
:
21/05/2012
Data da Publicação
:
08/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
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