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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20100110923247EIC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA CONSIDERADA 'NÃO RECOMENDADA' NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o Enunciado n° 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2.Embora seja válida a exigência de teste psicológico como fase do concurso público, mostra-se ilegal a realização de exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico, dado ao seu elevado grau de subjetivismo.3.Embargos infringentes desprovidos.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 30/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
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