TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20100111470518EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EDITAL N. 01 DO CONCURSO N. 02/2010 - SEJUS DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME - SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.1. A Súmula 20 deste TJDFT, bem como jurisprudência dos tribunais superiores, entendem que a subjetividade da avaliação psicotécnica de concurso público acarreta sua ilegalidade.2. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada tendo por base critérios subjetivos, na qual não são previamente determinados os parâmetros científicos objetivos que serão utilizados na avaliação.3. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata nomeação e posse do candidato sem que seja submetido a novo exame - precedentes do STJ. 4. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EDITAL N. 01 DO CONCURSO N. 02/2010 - SEJUS DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME - SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.1. A Súmula 20 deste TJDFT, bem como jurisprudência dos tribunais superiores, entendem que a subjetividade da avaliação psicotécnica de concurso público acarreta sua ilegalidade.2. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada tendo por base critérios subjetivos, na qual não são previamente determinados os parâmetros científicos objetivos que serão utilizados na avaliação.3. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata nomeação e posse do candidato sem que seja submetido a novo exame - precedentes do STJ. 4. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
Data do Julgamento
:
04/06/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
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