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Jurisprudência


TJDF EIC -Embargos Infringentes Cíveis-20120111603305EIC

Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. INFORMAÇÃO DE QUE O CONTRATANTE POSSUÍA GARAGEM PRÓPRIA PARA O CARRO. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O contratante de seguro de veículo é obrigado a proceder de boa-fé ao informar os dados pessoais à seguradora.A despeito de o contratante informar que sua residência possui garagem ou estacionamento fechado, a responsabilidade da seguradora não é afastada quando o veículo é furtado em via pública porquanto não caracterizada, in casu, a má-fé do contratante ao preencher os dados do contrato.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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