TJDF EICAPC-20000110653682EIC
CONSTITUCIONAL. SER-VIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDE-RAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS CONQUISTADOS QUANDO OCUPAVA CARGO NO GOVERNO FEDERAL. LEGALIDADE.I - Se o servidor público deixou de receber os seus vencimentos do executivo federal e passou a auferi-los da Polícia Civil do Distrito Federal, onde o direito de continuar recebendo a vantagem incorporada lhe fora guarnecido através de competente Instrução Normativa, a superveniente edição de outra Instrução Normativa não ostenta o condão de afastar seus direitos pessoais na qualidade de servidor público, adquiridos no exercício de função/cargo público, porquanto se trata de direito adquirido desde antes de sua investidura no atual cargo, consolidado no seu patrimônio jurídico e assegurado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República.II - Embargos Infringentes providos, por maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SER-VIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDE-RAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS CONQUISTADOS QUANDO OCUPAVA CARGO NO GOVERNO FEDERAL. LEGALIDADE.I - Se o servidor público deixou de receber os seus vencimentos do executivo federal e passou a auferi-los da Polícia Civil do Distrito Federal, onde o direito de continuar recebendo a vantagem incorporada lhe fora guarnecido através de competente Instrução Normativa, a superveniente edição de outra Instrução Normativa não ostenta o condão de afastar seus direitos pessoais na qualidade de servidor público, adquiridos no exercício de função/cargo público, porquanto se trata de direito adquirido desde antes de sua investidura no atual cargo, consolidado no seu patrimônio jurídico e assegurado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República.II - Embargos Infringentes providos, por maioria.
Data do Julgamento
:
09/03/2005
Data da Publicação
:
27/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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