TJDF EICAPC-20020110468148EIC
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DL 911/69. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 9 DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STF. 1. Esta colenda Corte sumulou: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de ser legítima a cominação da pena de prisão ao depositário infiel do bem alienado fiduciariamente, se não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro, vez que o Decreto-lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição da República.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DL 911/69. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 9 DESTA CORTE. PRECEDENTES DO STF. 1. Esta colenda Corte sumulou: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de ser legítima a cominação da pena de prisão ao depositário infiel do bem alienado fiduciariamente, se não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro, vez que o Decreto-lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição da República.
Data do Julgamento
:
07/08/2006
Data da Publicação
:
01/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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