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Jurisprudência


TJDF EICAPC-20020110914169EIC

Ementa
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA - ADITIVO CONTRATUAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO - DIREITO À INFORMAÇÃO.1. Os contratos securitários, ainda mais quando firmados em grupo, por constituírem em típicos pactos de adesão, subordinam-se à disciplina normativa do Código de Defesa do Consumidor. 2. A modificação das garantias contratuais, mesmo que formalizada por aditivo, não opera efeito em relação ao consumidor, quando promovida sem a efetiva ciência do beneficiário, sob pena de ofensa ao direito à informação prescrito no artigo 6º, III, do CDC.

Data do Julgamento : 01/06/2005
Data da Publicação : 22/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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