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Jurisprudência


TJDF EICAPC-20030110157153EIC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-SERVIDOR DA POLÍCIA MILITAR. FILHA MAIOR DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS AO TEMPO DO ÓBITO. LEI 3.765/60. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SUA COTA-PARTE. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO NEGADO.1. Tempus regit actum. Destarte, a disciplina legal da espécie é precisamente a Lei no 3.765/60. Seja porque suas ulteriores modificações foram declaradas inconstitucionais; seja porque as demais alterações não alcançam o caso dos autos em razão da irretroatividade das leis.2. Nos termos da Lei no 3.765/60, art. 7o e art. 9o, § 3o, a filha maior de 24 anos ao tempo do óbito de servidor da polícia militar tem direito à percepção da quota-parte da pensão deixada por seu falecido pai.3. Atingida a maioridade, mister atribuir à filha-beneficiária a administração do quinhão que lhe corresponde e que foi adicionado à metade de sua mãe, uma vez que esse é o tratamento legal dispensado aos demais filhos, notadamente àqueles havidos fora do matrimônio. Precedentes.

Data do Julgamento : 11/05/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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