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Jurisprudência


TJDF EICAPC-20030410096232EIC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TAXAS CONDOMINIAIS. MORADIA. DIREITO FUNDAMENTAL. EMENDA Nº 26/2000. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL.1.A nova redação conferida ao art. 6º da Carta Magna não tem o condão de revogar as exceções trazidas pela Lei nº 8.009/90.2.O direito à moradia, que não se confunde com o direito de propriedade, deve ser interpretado de forma harmônica com o ordenamento jurídico vigente. 3.O legislador excepcionou as hipóteses em que o bem de família pode sofrer constrição judicial, por entender que naqueles casos outros direitos são prioritários diante do direito à moradia.4.A impenhorabilidade do bem de família, no caso de não pagamento de taxas decorrentes do próprio imóvel, implicaria não só o enriquecimento ilícito do devedor, mas também a responsabilidade dos co-condôminos que cumprem pontualmente o dever de pagar as taxas condominiais. A decisão recorrida, tal como lançada, poderia quiçá incentivar o inadimplemento contratual.5.Embargos infringentes cíveis providos.

Data do Julgamento : 05/06/2006
Data da Publicação : 04/07/2006
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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