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Jurisprudência


TJDF EICAPC-20040110264666EIC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ABRANGENDO DANO DE TERCEIROS. SINISTRO OCORRIDO. DEMORA DA SEGURADORA EM RESSARCIR TERCEIROS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PELOS PREJUDICADOS. VIOLAÇÃO À REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL AO ACIONADO: ADVOGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Indiscutível o advento do dano moral quando, em virtude da recusa da seguradora-embargante em adimplir o contrato de seguro celebrado com o embargado, o mesmo é obrigado a defender-se em dois processos de indenização. Se para o leigo figurar no pólo passivo da relação processual já constitui profundo dissabor, para o profissional do direito o prejuízo é ainda mais significativo, vez que abalada a sua reputação pessoal e profissional.

Data do Julgamento : 19/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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