TJDF EICAPC-20050110305347EIC
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PROFESSOR - RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.01.Trata-se de discricionariedade, por parte da administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.02.Não havendo diminuição de ganhos, não há de se falar em ofensa a direito adquirido.03.Os professores inativos não têm direito adquirido à reclassificação no último nível do novo plano de carreira do magistério público do DF (lei n.º 3.318/2004), mesmo que tenham sido aposentados no final da carreira antiga. 04.A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é pacífica e diz que, inexiste direito adquirido do servidor público a regime jurídico-funcional.05.A paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal.06.Embargos Infringentes providos, para que prevaleça o voto vencido. Maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PROFESSOR - RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.01.Trata-se de discricionariedade, por parte da administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.02.Não havendo diminuição de ganhos, não há de se falar em ofensa a direito adquirido.03.Os professores inativos não têm direito adquirido à reclassificação no último nível do novo plano de carreira do magistério público do DF (lei n.º 3.318/2004), mesmo que tenham sido aposentados no final da carreira antiga. 04.A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é pacífica e diz que, inexiste direito adquirido do servidor público a regime jurídico-funcional.05.A paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal.06.Embargos Infringentes providos, para que prevaleça o voto vencido. Maioria.
Data do Julgamento
:
12/03/2007
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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