TJDF EIN - 216464-20020110439332EIR
EMBARGOS INFRINGENTES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE APLICOU PENA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO - ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - REPRIMENDA EFICAZ - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.A fixação da pena-base, 02 (dois) anos acima do mínimo legal, revela-se exacerbada diante da análise das circunstâncias judiciais, próprias do tipo, revelando apenas uma reincidência.A pena imposta pela Revisora, um ano e meio acima do mínimo legal, mostra-se mais adequada à finalidade buscada pelo Estado ao impor a sanção ao agente pela prática de crimes desse jaez, considerando-se a quantidade de droga apreendida - 2.568g (dois mil, quinhentos e sessenta e oito gramas) de cocaína, divididas em 170 (cento e setenta) porções.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE APLICOU PENA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO - ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - REPRIMENDA EFICAZ - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.A fixação da pena-base, 02 (dois) anos acima do mínimo legal, revela-se exacerbada diante da análise das circunstâncias judiciais, próprias do tipo, revelando apenas uma reincidência.A pena imposta pela Revisora, um ano e meio acima do mínimo legal, mostra-se mais adequada à finalidade buscada pelo Estado ao impor a sanção ao agente pela prática de crimes desse jaez, considerando-se a quantidade de droga apreendida - 2.568g (dois mil, quinhentos e sessenta e oito gramas) de cocaína, divididas em 170 (cento e setenta) porções.
Data do Julgamento
:
13/04/2005
Data da Publicação
:
14/06/2005
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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